CDC (Código de Defesa do Consumidor) - Lei 8.078/90

16/07/2021

O Procon de Pradópolis-SP informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.

Quanto à disponibilização do exemplar, os estabelecimentos podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade.

O CDC deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma o direito à informação clara e ostensiva seja atendido.

Não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.

O fornecedor pode baixar no site do Procon Pradópolis-SP e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem quiser consultar.

É de afixação obrigatória um cartaz indicando onde está disponível o CDC no estabelecimento.

O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor  e nem os cartazes.

PROCON de Pradópolis-SP, Rua Primeiro de Janeiro, 321 - Centro, Pradópolis-SP, CEP 14.850-000 - 16 3981 1012
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