Consumação mínima é prática abusiva

05/01/2021

Consumação mínima é prática abusiva.

O artigo 39º do CDC determina que o estabelecimento, quiosque, restaurante, lancheteria, bar, etc não pode cobrar por uso das mesas e cadeiras - especialmente se invadirem o espaço público da praça, praia, parque ou a qualquer lugar público.

Ademais, se o fizerem, pode recorrer a fiscalização da prefeitura para remover mesas ociosas e se estabelecer no local, ou ainda a polícia se o tráfego de pedestre necessitar se desviar e comprometer a segurança dos envolvidos.

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