Desconto com CPF - prática abusiva

09/12/2020

É prática abusiva, lesando o artigo 39º, inciso V, da Lei 8.078/90 (CDC - Código de Defesa do Consumidor) e do artigo 7º a Lei 13.709/2018 (LGPD _ Lei Geral de Proteção de Dados) exigir do consumidor cadastro, com CPF, para conceder o desconto já oferecido. Se você pagou sem desconto porquê se recusou a fornecer CPF, traga foto ou panfleto ou anúncio do produto com desconto e a diferença deverá ser devolvida, e em dobro - artigo 42º, § único do CDC.

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