GARANTIA - quando termina?
Embora fabricantes, lojas e outros estabelecimentos propagandeiem a ideia que seu produto ou mesmo serviço tem prazo de garantia, a Lei 8.078/90 estabelece direitos mais abrangentes e justos ao consumidor. A expectativa de durabilidade de um bem dependerá de seu preço pago proporcional ao tipo de tecnologia, manufaturação e fabricação.
Em resumo, se um fabricante de automóveis não reconhece seu direito de conserto do motor depois de 1, 3 ou 5 anos dependerá do tipo de vício nele constatado.
Outro exemplo: minha máquina de lavar parou de funcionar ou começou a desligar-se, não gira, não drena, etc, a depender do vício oculto, deve haver conserto ou troca de peça sem custo ao consumidor(a).
Art. 26 da lei diz: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado)."