Queima de estoque, liquidações, ofertas relâmpago: CUIDADO
Veja algumas orientações, direitos e restrições quanto às compras desses tipos!
1) Não esqueça de conferir o estado do produto que está comprando:
Antes de passar no caixa, peça ao vendedor que teste o produto, inclusive aqueles que precisam de pilha.
Abra a caixa para ver se o produto que está lá dentro é o mesmo indicado na embalagem.
Se houver manual de instruções, ele deve estar em português.
2) Aceitou produto com defeito?
Nesses casos, exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal ou recibo os problemas apresentados. Para esses problemas especificados pela loja, não há garantia.
O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) ou 90 dias para bens duráveis (como geladeiras e TVs).
Se isso ocorrer, o lojista pode, primeiro, propôr um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto - de igual modelo, ou correspondente, ou melhor - ou à devolução do valor pago - corrigido e atualizado monetariamente - ou a um abatimento no preço pela compra de outro produto.
3) O tamanho não deu certo ou a cor não agradou?
A lei não obriga que lojistas troquem o produto por esses motivos. Porém, o estabelecimento é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha prometido isso ao consumidor - lei da oferta.
A orientação é solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou em nota fiscal, por exemplo.
4) Algumas lojas que fazem liquidações não entregam o produto em casa.
Essa informação deve ser apresentada de maneira clara, antes do fechamento do negócio.
5) Riscos, amassados ou outras avarias estéticas não invalidam os direitos noutros aspectos.
Se o produto foi adquirido com uma avaria estética (risco, amassado, desbotado, esmaecido, etc) não se admite anulação dos demais direitos contra defeito - sobretudo que implicam risco a segurança ou a saúde - e contra vício oculto - manifestação de mal funcionamento, quebra ou impedimento ao uso mesmo depois de esgotado a 'garantia oferecida pelo fornecedor' em tempo razoável de expectativa de durabilidade do bem.