Lista de Material Escolar

11/02/2021

Lei Federal 12.886/13

Itens para a escola que sejam de uso coletivo são proibidos.

Itens em excesso: exemplo 50 lápis pretos; 5.000 folhas papel A4; etc.
Higiene ou uso da Escola: álcool hidrogenado; algodão; canetas para lousa; grampeador; pratos descartáveis; sabonetes; toner; papel higiênico; papel ofício; grampos para grampeador; lenços descartáveis, entre outros.
Remédios são proibidos pedi-los.
Produtos com marca determinada: não são permitidos. A escolha da marca é livre.
Indicação de local de compra: papelaria tal, supermercado xis.

PROCON de Pradópolis-SP, Rua Primeiro de Janeiro, 321 - Centro, Pradópolis-SP, CEP 14.850-000 - 16 3981 1012
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