Direito de Obter Desconto por Antecipação de Dívida
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigo 52º, parágrafo 2º
"É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Imagine que você escolheu pagar em 10 vezes de R$ 200,00 um produto ou serviço, mas a vista ele custa R$ 1.700,00. Existem R$ 300,00 embutidos de juros.
Então, depois de pagar metade da dívida (5 parcelas de R$ 200,00) você tem o dinheiro para pagar a dívida antes do fim do prazo e resolve fazer isso.
Quanto desconto você tem direito? Você tem o direito a desconto de no mínimo R$ 150,00, porque a cada parcela restante você tem embutido R$ 30,00 de juros. Ou seja, ao invés de pagar mais 5 vezes de R$ 200,00, que resultaria em R$ 1.000,00, você tem direito a pagar apenas R$ 850,00!
Mas existem casos com mais descontos ainda! Se o SAC da fornecedora, loja, banco, empresa, etc. não lhe atender neste direito, venha ao PROCON e vamos ajudá-lo. Analise o juros e o CET (Custo Efetivo Total) ou peça a nós para lhe orientarmos.
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