Perdeu a comanda? Restaurante não pode cobrar por isso!

08/09/2020

Na Lei (8.078/90), art. 39, V (CDC), é prática abusiva multar quem perde a comanda. Faz parte do risco do negócio do restaurante, lanchonete, etc, e é ilegal transferir o ônus (custo, prejuízo, etc) ao consumidor.

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